top of page
Logo FPC 47 Anos.jpg

Linha

de

atuação

da

F.P.C.

XI - AGENDA 2030 - ONU. Em especial os objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS – 4: Educação de Qualidade - 5: Igualdade de Gênero – 10: Redução das Desigualdades – 16: Paz, Justiça e Instituições Eficazes.

 

XII - A LDB, 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases Nacionais da Educação, com destaque para o que determina seu artigo 26-A, incluído pela Lei 10.639/03, posteriormente modificada pela Lei 11.645/08, que torna obrigatório a inclusão no currículo oficial da rede de ensino da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

XIII - Resolução nº 01/2004 – Que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-brasileira e Africana.

XIV – CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - Parecer CNE/CP/3/2004.

Art. 5° - A FPC trabalhará descentralizada, de acordo com as suas necessidades, para tanto terá filiais que funcionarão com a supervisão da Matriz, sendo os Diretores das filiais indicados pelo Presidente da Matriz ou eleitos em Assembleia Geral, sempre observando a legislação vigente do país e as normas deste Estatuto

 

Art. 6º - Fazem parte integrante deste Estatuto às disposições contidas no Regulamento Técnico Desportivo e no Regimento Interno da FPC e, como direito supletivo, devem ser observadas e respeitadas pêlos (as) filiados (as).

Valores_Civilizatórios.jpg
Mestre Garisto 2.jpg

Crimônia de Graduação nossa Diretoria Regional de

Catanduva. Mestre Reginaldo Garisto.

bottom of page